Controle de jornada de motorista: o que a Lei 13.103 exige da sua transportadora 

Sancionada em 2015 para atualizar a legislação anterior, a Lei 13.103, conhecida como Lei do Motorista, define e controla a jornada de trabalho e o tempo de direção do motorista profissional de transporte rodoviário de carga e de passageiros. O objetivo central é reduzir acidentes causados por fadiga ao volante e garantir condições dignas de trabalho, mas a lei também cria uma série de obrigações para as empresas que empregam esses profissionais.

Em resumo, a responsabilidade não é só do motorista. A transportadora precisa organizar as rotas, planejar as paradas e, principalmente, registrar tudo isso de forma confiável.

O que a lei exige que seja controlado

Três informações estão no centro da fiscalização e precisam ser acompanhadas pela empresa.

A primeira é a jornada de trabalho. A duração padrão é de 8 horas diárias e 44 horas semanais, admitidas horas extras dentro dos limites legais. Aqui entra um detalhe que muitas empresas ignoram: o tempo de espera, aquele período em que o motorista aguarda o carregamento ou o descarregamento, é contabilizado e precisa ser remunerado de forma adequada.

A segunda é o tempo de direção. A lei limita quanto tempo o motorista pode dirigir de forma contínua e exige paradas obrigatórias para descanso ao longo da viagem. O objetivo é simples e direto: motorista descansado é motorista mais seguro.

A terceira é o descanso. Dentro de cada período de 24 horas, são assegurados como regra geral 11 horas de descanso ao motorista, além do repouso semanal. Em viagens longas, esse descanso pode ser feito no próprio veículo ou em alojamento.

Vale um registro de cautela, porque a legislação passou por revisões ao longo dos anos, inclusive por decisões do Supremo Tribunal Federal sobre pontos específicos de jornada e descanso. Por isso, a orientação de um profissional jurídico ou de recursos humanos é sempre recomendada para aplicar as regras ao caso concreto da sua operação.

Este é o ponto em que a tecnologia deixa de ser diferencial e passa a ser praticamente indispensável. A própria lei prevê que o tempo de direção seja controlado por registrador instantâneo inalterável de velocidade e tempo, por anotação em diário de bordo ou por meios eletrônicos instalados no veículo, conforme a norma do Contran.a

O rastreamento da Assemil Sat registra em tempo real a localização, os deslocamentos, o histórico de rotas e as paradas de cada veículo da frota. Esses dados formam uma base eletrônica confiável para o gestor acompanhar o tempo de direção e as paradas ao longo do 

Controlar a jornada dos motoristas deixou de ser uma opção para virar uma exigência legal e uma questão de gestão inteligente. Quanto antes a sua transportadora estruturar esse controle, menor o risco e maior a eficiência.

Desde 2006, a Assemil Sat protege veículos particulares e frotas empresariais com tecnologia, monitoramento 24 horas e atendimento humanizado, com cobertura no Brasil e em todo o Mercosul.

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